Órgão Especial aprova Anteprojeto de Lei

31 Julho 2020

Nesta segunda-feira, 27/07/2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, presidido pelo Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, aprovou anteprojeto de Lei visando equalizar a força de trabalho do 1° e 2° de jurisdição em atendimento à Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Este anteprojeto de lei foi o resultado de discussões entre a Administração e as Associações de Classe e SINDIJUS e foi finalizado em atendimento ao julgamento no CNJ, no dia 21/07/2020, do Pedido de Providências n°0006315-78.2017.2.00.0000.

Apesar da Resolução n°219/2016 tratar exclusivamente da força de trabalho na área judicante – 1° e 2° graus, o anteprojeto de lei versa sobre a reestruturação de cargos no TJPR, como uma nova tabela de progressão funcional e o detalhamento das atribuições dos cargos.

Claramente o projeto prioriza o 1° Grau, com aumento do número de Técnicos Judiciários e aumento da estrutura do Gabinete do Juiz, e essa era uma das intenções da Resolução 219, que era de adequar o nível de 1° grau a partir de regras mais claras.

Devido à Lei Complementar Federal n°173/2020, nenhuma alteração nos vencimentos dos servidores foi tratada no anteprojeto de lei, já que a administração pública não pode promover aumento de despesas até 31/12/2021.

 

Para a nossa carreira, segue as mudanças constantes do anteprojeto de Lei

 

1 - A nossa carreira vai mudar de nome para Apoio Especializado Superior (AES).

2 – O reenquadramento de tabela será nível a nível a partir do AES-4, por exemplo, quem é SAE-1 vai pro AES-4, SAE-2 vai pro AES-5. A tabela passa a ter 12 níveis, mas para os atuais servidores não muda o número de níveis a progredir até o fim da carreira.

3 - Não houve extinção da Verba de Representação para os servidores da Secretaria do TJPR, continuando para a nossa carreira, em 80%.

4 – Foram criados 3 níveis pra baixo da tabela AES-1 a AES-3, pra quem nos novos concursos, os salários iniciais sejam menores, com o acréscimo da Verba de Representação de 80%. Assim, os novos servidores demorarão mais para atingir o topo da carreira.

5- Vagas abertas e ociosas da nossa carreira serão transformados em outros cargos pra adequação à Resolução 219.

6 - Alguns cargos irão pra parte Suplementar do Quadro do TJ, que tem viés de extinção: Arquiteto, Administrador, Bibliotecário, Jornalista, Dentista, Designer Gráfico, Psicólogo e Assistente Social. Então para esses cargos não haverá mais concurso, ficando as vagas extintas depois da vacância, exceto se posteriormente foram reincorporados ao Quadro Principal.

 

A reportagem no site do TJPR detalha outras mudanças constantes do anteprojeto de lei, e pode ser acessado clicando aqui.

O anteprojeto de lei completo pode ser acessado, clicando Minuta de Anteprojeto de Lei Texto Completo.

 

A ASSEJUS continuará conversando com a Administração para buscar melhorias e valorização das nossas carreiras.

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