Julgado improcedente o PP no CNJ

22 Julho 2020

O julgamento do Pedido de Providências (PP) nº 0006315-78.2017.2.00.0000 aberto pela Associação dos Analistas Judiciarios - ANJUD,  que trata da implementação da Resolução 219 no âmbito do Poder Judiciário do Paraná, foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  na tarde do dia 22/07/2020.

O resultado foi uma vitória para a ASSEJUS pois o PP foi julgado improcedente através da relatoria da Conselheira Flávia Pessoa. Esse é um resumo dos pontos principais abordados pela Conselheira:

 

1 - Julgar improcedente o pedido da ANJUD por constituir aumento salarial indevido e transposição de carreira.
2 - O CNJ não se reconhece como parte responsável por mudar administrativamente a estrutura do TJPR.
3 - A análise foi puramente segundo o texto da Resolução 219 que trata de carreiras de 1° e 2° grau somente.
4 - Votou pela relativização das regras da Resolução 219 devido as especificidades da carreira dos servidores do TJPR.
5 - Acolheu o pedido e relatório final da Administração do TJPR sobre as medidas a serem adotadas para a adequação à Resolução 219.
6 - Deu prazo de 60 dias, após a publicação do acórdão, para o TJPR enviar à Assembleia Legislativa projeto de Lei de adequação.
7 - Deu prazo de 120 dias, após a publicação do acórdão ao TJPR para equalizar as forças de trabalho do 1° e 2° grau.

Segue aqui o voto na íntegra da Conselheira Flávia Pessoa (clique aqui). Na votação o texto da Relatora foi acompanhado por todos os conselheiros.

A ASSEJUS tem acompanhado esse processo, que foi aberto pela ANJUD, desde o seu início. Em diversas reuniões pessoais e virtuais, mostramos que as demandas da ANJUD não eram corretas no tocante a se igualar com as carreiras de nível superior da Secretaria do TJ. Além disso, a ASSEJUS sempre esteve em diálogo com as outras associações e sindicato para tentar uma conciliação, notadamente na gestão do Presidente Adalberto Xisto Pereira e depois da indicação do Desembargador Eduardo Sarrão para tomar a frente nas negociações, o qual defendeu em sustentação oral as diferenças da nossa categoria em relação aos Analistas Judiciários.

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