Direito a Horas Extras de Viagem

19 Agosto 2020

A ASSEJUS identificou que a Administração do TJPR não tem cumprido os art. 86 ao 89 da Lei 16024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Paraná), notadamente no que concerne a horas extras prestadas pelo servidor em virtude de viagens em prol do TJPR.

Sendo assim, se você servidor do grupo SAE, associado ou não à ASSEJUS, viajou a trabalho pelo TJPR de setembro de 2015 até hoje, você tem direito a receber as horas extras, seja trabalhada nos prédios do TJ ou em deslocamento entre comarcas, após a 7° diária.


Se você viajou nesse período, contate a ASSEJUS para que possamos fazer uma análise preliminar e daí encaminharmos ao escritório de advocacia que nos auxiliou nessa análise.

 

Na nossa área restrita tem um Guia Psso a Passo sobre o assunto.

 

Procure um dos nossos Diretores ou mande um email para secretaria@assejuspr.org.br.

Login




   Esqueceu a senha?