Análise da LC 173/2020 pela Procuradoria Geral do Estado

02 Julho 2020

A Procuradoria Geral do Estado apresentou um Parecer para dar resposta à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência sobre a aplicabilidade da Lei Complementar Federal n°173/2020, acerca dos dispositivos que afetam os salários e carreiras de servidores públicos.

A Procuradoria analisou principalmente os artigos 8° e 10°, que são os que mais afetam as carreiras dos servidores públicos e as contratações. Destacamos alguns pontos importantes do Parecer:

Quinquênios e Anuênios

A Lei Complementar Federal n°173/2020 veda a incorporação dos quinquênio e anuênios a partir de 28/05/2020, pois Lei veda qualquer tipo de vantagem que se relacione exclusivamente com a contagem de tempo. O período suspensivo vai até o dia 31/12/2021.

Reajuste Anual

Não há impedimento ao reajuste anual dos servidores públicos, já que há dispositivo Constitucional a respeito. No entanto o reajuste deve  cobrir apenas a recomposição do poder aquisitivo, nesse caso limitado ao índice IPCA.

Abono Permanência

Não impede a percepção do abono permanência, já que este é um direito constitucional.

Promoções e Progressões

Não há impedimento às promoções e progressões, já que essas não foram vedadas explicitamente pela Lei Complementar Federal n°173/2020 e já que essas, pelas razão da sua natureza jurídica, não constitui vantagem concedida ao servidor, mas sim uma forma de provimento derivado do cargo público.

 

Para ler o Parecer integral da Procuradoria Geral do Estado clique aqui.

 

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