02 Julho 2020
A Procuradoria Geral do Estado apresentou um Parecer para dar resposta à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência sobre a aplicabilidade da Lei Complementar Federal n°173/2020, acerca dos dispositivos que afetam os salários e carreiras de servidores públicos.
A Procuradoria analisou principalmente os artigos 8° e 10°, que são os que mais afetam as carreiras dos servidores públicos e as contratações. Destacamos alguns pontos importantes do Parecer:
Quinquênios e Anuênios
A Lei Complementar Federal n°173/2020 veda a incorporação dos quinquênio e anuênios a partir de 28/05/2020, pois Lei veda qualquer tipo de vantagem que se relacione exclusivamente com a contagem de tempo. O período suspensivo vai até o dia 31/12/2021.
Reajuste Anual
Não há impedimento ao reajuste anual dos servidores públicos, já que há dispositivo Constitucional a respeito. No entanto o reajuste deve cobrir apenas a recomposição do poder aquisitivo, nesse caso limitado ao índice IPCA.
Abono Permanência
Não impede a percepção do abono permanência, já que este é um direito constitucional.
Promoções e Progressões
Não há impedimento às promoções e progressões, já que essas não foram vedadas explicitamente pela Lei Complementar Federal n°173/2020 e já que essas, pelas razão da sua natureza jurídica, não constitui vantagem concedida ao servidor, mas sim uma forma de provimento derivado do cargo público.
Para ler o Parecer integral da Procuradoria Geral do Estado clique aqui.