21 Maio 2022
O TCE no final de abril decidiu a favor dos servidores sobre a questão da interpretação sobre a concessão de aposentadoria e abono de permanência dos que preencheram os requisitos necessários até 09/03/21, data anterior à publicação da Lei Complementar Estadual n° 233 (segue abaixo o Acórdão).
Como vocês podem perceber esse voto vitorioso foi o voto divergente do Conselheiro Fernando Guimarães e não o do relator Conselheiro Nestor Batista. Essa novela já estava há um bom tempo tramitando no TCE e havia pareceres favoráveis já, mas o Conselheiro Nestor Batista algumas vezes levou em pauta e retirou e quando finalmente foi pra votação, era um parecer desfavorável aos servidores.
Através da atuação da ASSEJUS, em conjunto com o SINDICONTAS e outras associações e o sindicato, foi feito todo um trabalho junto aos outros Conselheiros do TCE, o que resultou que todos seguiram o voto divergente.
Essa foi uma grande conquista para os servidores.
Leia o acordão aqui.